O pedido de residência em Portugal como cidadão da UE é relativamente simples, especialmente quando comparado com o pedido como cidadão de um país terceiro. Os cidadãos da UE/EEE/Suíça têm o direito de viver em Portugal, pelo que, em teoria, basta mudarem-se para cá.
Em teoria, pelo menos. Na prática, podem ser-lhe pedidos documentos aparentemente aleatórios, mas, de resto, a maioria das pessoas consegue registar-se como residente sem grandes contratempos. Outros aspectos da mudança para Portugal, como a alteração da carta de condução ou o registo do automóvel, podem ser mais complicados, mas esta parte é geralmente bastante fácil – muitos conseguem fazê-lo em menos de dez minutos.
Este artigo é relevante para os cidadãos da UE/EEE/Suíça. Se tiver um passaporte que não seja de um destes países, é provável que tenha de pedir um visto de residência, o que normalmente tem de ser feito antes de se mudar para Portugal.
[ninja_form id=5]
Como registar-se
O registo implica uma visita à câmara municipal mais próxima para obter o CRUE ou Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia. É provável que tenha de tirar uma senha (bilhete) quando entrar. Se não tiver a certeza de qual levar, normalmente há um segurança a quem pode perguntar.
Pode pedir o seu certificado depois de ter estado em Portugal durante 90 dias e deve fazê-lo no prazo de 30 dias. Se não se registar, é possível que seja multado entre 400 e 1500 euros[fonte].
É possível obter o registo voluntariamente antes de decorridos os 90 dias[fonte], mas as câmaras podem recusar. Algumas câmaras também pedirão um comprovativo da data de entrada em Portugal (por exemplo, um bilhete de avião) para se certificarem de que já passaram 90 dias, mas outras não o farão.
As diferentes câmaras municipais têm diferentes requisitos em termos de documentação. Algumas exigem apenas um documento de identificação (por exemplo, passaporte ou bilhete de identidade europeu) e um comprovativo de morada, enquanto outras exigem outra documentação, como um NIF e uma conta bancária portuguesa financiada. Depende muito da câmara local e é difícil saber, a não ser que vá lá ou fale com alguém que tenha pedido residência lá recentemente.
Embora as Câmaras Municipais só devam pedir um documento de identificação, um comprovativo de morada e um comprovativo de meios financeiros[fonte], são normalmente pedidos os seguintes documentos:
- BI (por exemplo, passaporte ou bilhete de identidade)
- Comprovativo de morada (por exemplo, escritura de propriedade, declaração de hipoteca, contrato de arrendamento, fatura de serviços públicos, documento NIF)
- Três meses de extractos bancários
- NIF(Número de Identificação Fiscal)
- Uma declaração que confirme que possui os meios financeiros necessários para se sustentar (por exemplo, pensão ou poupanças), que está a trabalhar ou que é estudante (documento fornecido pela câmara)
- Taxa (cerca de 15 euros)
Estes documentos também podem ser solicitados:
- Seguro de saúde privado (normalmente só exigido se o seu país exigir o mesmo aos cidadãos portugueses)
- Prova de que não deve dinheiro à segurança social portuguesa(Declaração da Segurança Social com os Descontos Efetuados)
- Um documento da Junta de Freguesia, assinado por duas testemunhas, que confirme que reside no local onde se encontra(Atestado de Residência)
Aos estudantes é pedida uma declaração de que estão matriculados num estabelecimento de ensino público ou privado[fonte]. É-lhes também pedido que apresentem fundos suficientes ou prova de que são sustentados por um membro da família. Se os cidadãos portugueses que se deslocam para o seu país necessitarem de um seguro de saúde privado, ser-lhes-á pedido o mesmo em Portugal.
Para além de se certificar de que possui os documentos básicos, o que a pessoa que processa o seu CRUE quer determinar é se é ou não suscetível de se tornar um encargo para o Estado português (ou seja, se vai ficar sem dinheiro). É importante provar que não o vai fazer.
Membros da família não comunitários
Os membros da família não pertencentes à UE (por exemplo, cônjuge ou descendente direto com menos de 21 anos[fonte]) podem obter mais informações sobre o pedido de residência aqui.
Agora que tem residência
Agora que já tem a residência temporária, que é válida por cinco anos, pode passar às fases seguintes da burocracia portuguesa, como:
- Obter um NIF (se ainda não tiveres um)
- Abrir uma conta bancária portuguesa
- Inscrever-se no centro de saúde local e obter um número de utente (para poder utilizar o serviço público de saúde)
- Obter umseguro de saúde privado (se for esse o seu objetivo)
- Inscrever-se na segurança social
- Registar ou trocar a carta de condução
Se perder o seu CRUE ou mudar de casa durante esses cinco anos, terá de pedir outro.
É interessante notar que a obtenção de residência não significa automaticamente residência fiscal em Portugal. A determinação da residência é mais complexa do que isso, mas as Finanças costumam contar a sua “residência fiscal” a partir da data em que o seu NIF foi registado numa morada portuguesa. Como já foi referido, é mais complicado do que isso e não se pode evitar o pagamento de impostos em Portugal simplesmente por nunca ter mudado a morada do NIF. É possível cumprir os requisitos de residência fiscal de outras formas (por exemplo, ter uma morada principal em Portugal ou passar mais de 183 dias num ano fiscal em Portugal).

Residência Permanente e Cidadania
Após cinco anos, pode requerer a residência permanente e a cidadania portuguesa. A obtenção da residência permanente é bastante rápida, desde que se consiga marcar uma entrevista, enquanto o pedido de cidadania demora normalmente cerca de 18 a 24 meses.
A residência permanente é ligeiramente diferente da residência temporária. Uma das vantagens é que, atualmente, é renovada de dez em dez anos, ao passo que a residência temporária para os cidadãos da UE é renovada de cinco em cinco anos.
Poderá estar a perguntar-se se vale a pena pedir a nacionalidade portuguesa e obter um passaporte português se já tiver um passaporte de um país da UE. De um modo geral, não oferece quaisquer benefícios adicionais, mas pode facilitar ligeiramente a burocracia em Portugal se for cidadão e não apenas residente.
Além disso, existe sempre o risco de o seu país poder um dia decidir sair da UE, como aconteceu com o Reino Unido. Uma vez que Portugal reconhece a dupla cidadania, pode valer a pena.